quarta-feira, 20 de abril de 2011

Isenção de IPI: taxistas conseguem redução do tempo de contribuição ao SEST/SENAT



Fioravanti vitória para os taxistas


Agora, só é preciso 8 meses de contribuição
para conseguir a isenção do imposto
 
A Federação dos Taxistas Autônomos do Estado de São Paulo conseguiu uma importante vitória para a categoria: o taxista que está pleiteando a isenção do IPI para troca de veículo só terá de contribuir com 08 meses para o SEST/SENAT. Em reportagem pu-blicada na edição anterior, a exigência feita pela Receita Federal era de contribuição retroativa dos últimos 5 anos. "Nós conversamos com as autoridades competentes e conseguimos reduzir esse tempo, o que é uma vitória para os taxistas", comenta José Fioravanti, presidente da Fetacesp e vice-presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Seguem, abaixo, as orientações dadas pela federação para recolhimento das contribuições ao Serviço Social do Transporte – SEST e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT, devidas pelo taxista, em processo de isenção do IPI.

1) O percentual de contribuição é de 1,5% para SEST e 1% para SENAT incidentes sobre o salário de contribuição previdenciária do taxista;
2) O salário de contribuição previdenciária não poderá ser inferior a 01 salário mínimo;
3) O período de contribuição seguirá os moldes determinados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para emissão da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual – DRS-CI, conforme Portaria Conjunta RFB/INSS nº 006/2008, sendo, portanto, de no mínimo 08 contribuições nos últimos 12 meses, ressalvados os períodos apontados pela Secretaria de Receita Federal durante a análise de concessão da isenção do IPI;
4) Excepcionalmente o período de contribuição poderá ser inferior ao estabelecido pela Receita Federal ou INSS dependendo do início a atividade do taxista. A contribuição para o SEST/SENAT só é devida a partir do início da atividade de forma registrada no órgão gestor da atividade no município;
5) Os valores totais das contribuições estão sujeitas a pequenas alterações de juros e multas a partir da publicação mensal da tabela de correção disponibilizada pelo INSS;
6) Os valores discriminados no quadro como "modelo" são válidos até 20/04/11 calculados sobre o salário mínimo;
7) As anotações impressas, constantes no campo instrução, referente aos trimestres e seus respectivos vencimentos são aplicados apenas para os recolhimentos em dia para efeito de a-tendimentos nas unidades do SEST/SENAT;
8) Em razão dos reco-lhimentos feitos para a-tender o processo de isenção do IPI o boleto deve ser preenchido da seguinte forma:até dia 20 do mês subseqüente ao ultimo mês do período calculado;
Vencimento:

(=) Valor do documento:

(+) Mora/ multas (juros):
informar o valor total a ser pago. o valor a ser acrescentado de juros e multas. preencher o valor original sem juros e multa.
(=) Valor cobrado:

Instruções:

Sacado:
9) O SEST/SENAT emitirá a Declaração de Regularidade, quando solicitada pela Receita Federal, mediante apresentação do boleto pago na rede bancária. A declaração poderá ser consultada pelo site http://www.sestsenat.org.br/Paginas/Consultar-Declaracao-de-Regularidade.aspx;
10) Qualquer esclarecimento e suporte podem ser obtidos pelo e-mail arrecadacao@sestsenat.org.br;
11) Legislação aplicada: Lei 8.706/93, Lei 11.457/07, IN RFB 987/09, Portaria Conjunta RFB/INSS 006/08. informar nome e CPF do taxista neste campo informar o período a que se refere o pagamento, e citar o percentual aplicado de 1,5% para SEST e 1% para SENAT.


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