segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Faixa exclusiva de ônibus da Radial Leste será ampliada a partir do dia 22 de setembro

Caminhões e veículos de
fretamento passarão a ter 
trânsito restrito

A Secretaria Municipal de Transportes (SMT) vai ampliar a faixa exclusiva de ônibus na Radial Leste a partir do dia 22 de setembro. A medida visa aumentar a fluidez e a velocidade média do sistema de transporte coletivo, ao priorizar o tráfego desses veículos. A medida implicará a restrição ao trânsito de caminhões e veículos de fretamento na Av. Radial Leste entre a Av. Aricanduva e a R. da Figueira.
A nova faixa exclusiva será implantada, pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e pela São Paulo Transporte (SPTrans), à direita no trecho entre as ruas Wandenkolk e Pinhalzinho, no sentido bairro, e entre as ruas Carlos Silva e da Figueira, no sentido centro. Em ambos os sentidos excetuam-se os viadutos Pires do Rio e Alcântara Machado. O horário de funcionamento será entre 10h e 23h no sentido bairro, de segunda a sexta-feira. No sentido centro, a faixa exclusiva operará 24 horas.
Nos trechos entre a Avenida Aricanduva e a Estação Vila Matilde (sentido bairro) e entre a Avenida Melchert e a Rua Frei Mont'Alverne (sentido centro), a faixa da direita será preferencial aos ônibus, com um total de 1,4 Km.
Nos trechos entre a Avenida Aricanduva e a Estação Vila Matilde (sentido bairro) e entre a Avenida Melchert e a Rua Frei Mont'Alverne a faixa da direita será preferencial aos ônibus.
Com a nova faixa exclusiva, a fluidez do transporte coletivo na região deve melhorar 15%. A criação da faixa exclusiva para ônibus na Radial é mais uma medida que contempla a meta da SMT de aumentar a velocidade dos ônibus do sistema.
Atualmente, na Radial Leste já há uma extensão de 4,4 km de faixa exclusiva e 4 km de faixa preferencial nos dois sentidos. Com a ampliação, os ônibus terão um total de 11,4 km de faixas exclusivas nos dois sentidos. Vale ressaltar que a implantação da faixa exclusiva não interfere no projeto do corredor exclusivo na Radial Leste.

Novas medidas
A Av. Radial Leste, considerada Via Estrutural Restrita (VER), terá sua restrição ampliada até a Av. Aricanduva, onde os caminhões passarão a obedecer as seguintes regras: ficam proibidos de transitar de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h - exceto nos feriados. Hoje, os caminhões não podem circular das 5h às 10h e das 16h às 21h, no trecho que vai da Rua da Figueira até a Avenida Pires do Rio.
A multa é de R$ 85,12, infração média, quatro pontos na carteira de habilitação. A fiscalização será realizada pelos agentes de trânsito da CET, além de 5 radares fixos dotados de Leitura Automática de Placas (LAP) instalados ao longo da via. Serão instaladas 227 placas de sinalização de regulamentação ao longo da Av. Radial Leste e de seus acessos.
Os veículos de fretamento também terão seu trânsito restrito no mesmo trecho da Av. Radial Leste, que passará a fazer parte da Zona de Máxima Restrição de Fretamento (ZMRF), de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h - exceto nos feriados. Os ônibus fretados que portarem autorização de transporte e de trânsito poderão circular na via, mas estarão proibidos de pararem para embarque ou desembarque de passageiros nessa avenida.
Os veículos de fretamento já regularizados, para transitarem na Av. Radial Leste deverão solicitar as respectivas autorizações, em especial a AET (Autorização Especial de Trânsito) pelo site da Prefeitura, http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes_especiais/transporte_de_fretamento/index.php?p=4690, ou no Departamento de Transportes Públicos (DTP), Rua Joaquim Carlos, 655, bloco B, Pari, das 8h às 16h.

Excepcionalidades caminhões
Os caminhões que prestam os serviços abaixo são considerados exceções e, portanto estão excluídos da restrição desde que se cadastrem no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) pela internet no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/ :
Em período integral
*        Caminhões que prestam serviços de urgência
*        Socorro mecânico de emergência
*        Cobertura jornalística
*        Obras e serviços de emergência
*        Correios
*        Acesso a estacionamento próprio
*        Serviço emergencial de sinalização de trânsito
Das 5h às 16h:
*        Concretagem e concretagem-bomba
*        Remoção de terra em obras civis
Das 5h às 12h:
*        Transporte de produtos alimentícios perecíveis
Das 10h às 16h:
*        Obras e serviços de infraestrutura urbana
*        Remoção de terra/entulho e transporte de caçambas
Das 10h às 20h:
* Transporte de valores
Serão considerados irregulares e estarão passíveis de autuação por transitarem em local e horário não permitidos os veículos excepcionalizados e que não estiverem devidamente cadastrados no DSV.

Excepcionalidades fretados
Os seguintes veículos de fretamento poderão transitar nesta via, desde que devidamente cadastrados nos órgãos competentes e que obtenham Autorização Especial de Trânsito (AET):
*        Veículos que realizam o transporte rotineiro de passageiros, inclusive de estudantes;
*        Veículos que realizam o transporte não rotineiro de passageiros, voltados ao atendimento das seguintes finalidades: turismo, seminários, religião, hospedagem, saúde, reportagem, compras, cultura, esporte, lazer, cinema, audiovisual, assembleias e reuniões de trabalhadores, estudantes e entidades populares, entre outros.
Fica proibido, dentro ou fora da área da ZMRF, o trânsito de veículos que desempenham a atividade de fretamento nos corredores segregados exclusivos de ônibus do sistema de transporte público de passageiros.
Para as exceções deve ser feito cadastramento no DSV pela internet no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/

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