segunda-feira, 5 de março de 2012

Vans para transporte coletivo poderão ser isentas de IPI

Desoneração incidirá sobre todos os equipamentos adquirido do veículo


Idéia é estender isenção 
garantida aos ônibus e táxis

Tramita na Câmara Federal o projeto de Lei 2977/11 que isenta do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as vans de fabricação nacional utilizadas no transporte coletivo de passageiros. A desoneração incidirá sobre todos os equipamentos adquiridos para o veículo, mesmo os que não forem originais de fábrica, e desde que ele seja conduzido por motorista devidamente re-gistrado.
O objetivo do projeto é es-tender às vans o tratamento já dispensado aos ônibus coletivos e táxis, que são isentos do tributo. Segundo a Agência Câmara, a desoneração poderá ajudar na discussão sobre a necessidade de regularização das vans, que ocupam nichos não atendidos por outros tipos de transporte coletivo. O PL 2977 estabelece ainda que o IPI só será recolhido caso o veículo seja vendido antes de dois anos de uso para pessoas sem registro de motorista de transporte coletivo. Nesse caso, o tributo será atualizado, incidindo sobre ele eventuais multas e juros de mora previstos na legislação para as hipóteses de fraude ou falta de pagamento do imposto. O projeto foi apensado ao PL 6880/06 e será analisado, em regime de prioridade e caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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