sexta-feira, 7 de março de 2014

Sindicato propõe liberação de faixas exclusivas para diluir uso de táxis nos corredores

Trechos reservados a ônibus podem ser usados por taxistas apenas para embarque ou desembarque de passageiros e só na linha tracejada; Diretoria do Sindicato reitera pedido de liberação nas faixas para que tráfego de táxis nos corredores seja amenizado 


Pelas novas regras de circulação nas novas faixas exclusivas de ônibus, os táxis não podem circular nos trechos reservados, mesmo quando tiverem passageiros. Para o embarque e desembarque, porém, os taxistas podem entrar na faixa, mas devem usar a linha tracejada para entrar e sair do trecho. Nos corredores à esquerda das pistas, os táxis podem circular. 


Na visão de especialistas em trânsito e de lideranças da categoria, a liberação das faixas serviria para amenizar qualquer impacto que o tráfego de táxis nos corredores causa. Essa é outra linha de conduta que a diretoria do Sindicato vem adotando para conseguir a permanência nos corredores, e que inclusive já solicitou esses dados à CET e à SP Trans durante o debate realizado no Ministério Público (saiba mais na página 7). Em outras ocasiões, no ano passado, a diretoria do Sindicato já vinha batalhando para que a liberação das faixas também fosse estendida aos táxis. 


A diferença entre os corredores e as faixas exclusivas também foi apontada como motivo para a divergência na metodologia utilizada no estudo realizado pela Prefeitura. Atualmente, a capital conta com pouco mais de 100 km de corredores, ao passo que as novas faixas já somam mais de 300 km espalhadas por toda cidade. Para taxistas, a utilização dos corredores é importante porque ajuda a reduzir o tempo das corridas e, consequentemente, a procura pelo serviço aumenta. A portaria garante o benefício para taxistas em qualquer horário, desde que os veículos estejam com passageiros. 


“Nós já fizemos o pedido pessoalmente e encaminhamos o ofício à Secretaria por outras vezes e nos foi negado sob a ressalva de que as faixas estavam em fase de estudos e de adaptação. Mas agora a situação mudou e nós estamos levando esse entendimento até nossas autoridades. Em nossa visão, a liberação das faixas resolveria essa questão dos corredores, afinal seriam mais de 400 km de vias exclusivas para o táxis circularem e isso causaria uma diminuição sensível em qualquer impacto que os táxis causem nos corredores. E não podemos nos esquecer nunca, o maior beneficiado seria o passageiro”, contextualiza o presidente, Natalicio Bezerra. 


EMBARQUE E DESEMBARQUE 

Em outro ofício encaminhado à SMT, a diretoria do Sindicato esclarece necessidade de embarque e desembarque preferencial para passageiros e usuários do serviço de táxi sem que haja risco de imposição de multa por parte de agentes da CET. Para tanto, a diretoria baseou-se no Código de Trânsito Brasileiro para explicar a posição de legalidade do pedido. 


“Reconhecemos e aplaudimos os esforços que a atual administração vem empreendendo para beneficiar o transporte público em ônibus na capital, porém não podemos esquecer que a cidade não oferece condições adequadas para embarque e desembarque de passageiros nas vias públicas, por ter seus espaços de parada e estacionamento tomados pela imensa frota de veículos que nelas circulam diariamente”, destaca parte do ofício assinado pelo presidente Natalicio Bezerra. 


VALORES DAS MULTAS 

A multa para quem desrespeita a faixa é leve e custa 53,20 reais, além da marcação de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já quem invade corredor de ônibus recebe 5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69. A Prefeitura de São Paulo promete também a instalação de mais radares nos corredores para multar quem invadir o espaço do transporte coletivo. 


QUADRO EXPLICATIVO 

AS DIFERENÇAS ENTRE FAIXAS E CORREDORES

 - Na capital, existem NOVE corredores autorizados à circulação de táxis. O embarque e desembarque é PROIBIDO pela Portaria que autoriza a circulação;

 - Todos os corredores somados possuem pouco mais de 100 km de vias, ao passo que as faixas já contam com mais de 300 km em implantação em vias da capital;

 - Faixas de ônibus NÃO estão autorizadas à circulação. EXCETO para embarque e desembarque na linha tracejada;

 - Corredores estão à ESQUERDA das pistas, já as faixas encontram-se à DIREITA;

 - Algumas faixas possuem horários específicos de PROIBIÇÃO da circulação. Portanto, fique atento;

 - Quem invadir as faixas de ônibus é sujeito a multa de R$ 53,20 e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Já quem invade corredor de ônibus SEM PASSAGEIROS recebe cinco pontos na CNH e multa de R$ 127,69. 

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