Funcionário do Ipem analisa tacógrafo em ônibus na rodoviária de Araçatuba na manhã de terça-feira |
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei
5198/09, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), que regulamenta a utilização de
tacógrafos em veículos de transporte coletivo de passageiros com mais de dez
lugares.
De acordo com a proposta, as penalidades para o condutor que
não utilizar o equipamento registrador de velocidade e tempo serão multas (cujo
valor será multiplicado três vezes); retenção do veículo e perda de sete pontos
na carteira (infração gravíssima).
Também estarão sujeitos às mesmas penalidades os condutores
que tiverem o aparelho viciado ou defeituoso; com leitura inacessível à
fiscalização ou sem as informações mínimas estabelecidas pelo Conselho Nacional
de Trânsito (Contran); sem estar devidamente selado e lacrado pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); e sem estar aprovado
em verificação do Inmetro.
O texto prevê que em
caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com tacógrafo, cabe o
perito oficial a retirada de disco ou unidade armazenadora do registro.
Segundo o relator Edinho Araújo (PMDB-SP), a comissão já
aprovara projeto idêntico em 2013 (PL 936/11), do deputado Leonardo Quintão
(PMDB-MG). Araújo, no entanto, defendeu a aprovação do apensado para tornar
obrigatório o uso do tacógrafo para veículos de transportes coletivos de
passageiros com mais de dez lugares.
De acordo com ele, o número de acidentes automobilísticos
cresce a cada ano no Brasil, onde já são contabilizados cerca de 40 mil mortos
e milhares de feridos em ruas, avenidas e rodovias.
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