Foi uma luta que duraram meses, por parte de
pressão de ONGS,
movimentos cooperativistas e políticos.
O prefeito de São Paulo Fernando Haddad sancionou a Lei
16.073, referente ao projeto de Lei 198/2014 que libera as cooperativas da
obrigação de serem filiadas a OCB, (Organização das Cooperativas Brasileiras)
ou a OCESP (Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo), para que
possam participar de processos licitatórios junto ao Executivo.
A obrigatoriedade
estava prevista na Lei Municipal 15.944, de 23 de setembro de 2013.
Com a Câmara Municipal de São Paulo cheia de cooperados e
representantes de cooperativas, como a COOPAFARGA e a COBRATE, e entidades de
representação como a Unisol Brasil e a Federação Nacional dos Trabalhadores
Cooperados (FETRABRAS), que a acompanharam a votação
A presidente Sandra Campos da Fetrabras (Federação Nacional
dos trabalhadores cooperados) que os cooperados se organizaram em cooperativas
para diminuírem os custos e assim não tem dinheiro para se filiarem.
“Cerca de 30% das compras da prefeitura e do Estado são
destinadas à agricultura familiar, ou seja, famílias humildes que são
produtores. “Eles (OCB e OCESP) cobram até 70 mil por ano pela filiação, ou
seja, tem que cortar empregos para pagá-los”, declarou Sandra.
Lurdinha Rodrigues, presidente da FENATRESC comemora
vitória.
“Tem um ditado que diz que “há males que vem para bem”“.
Pois isso foi realidade no cooperativismo quando foi publicada a Deliberação 12
da JUCESP, que obrigava as cooperativas a se registrarem/filiarem a esta ONG. As
maiorias dos cooperativistas entraram em desespero, pois se não se submetessem
à filiação a esta ONG não poderiam mais registrar as suas ATAS e,
consequentemente, a personalidade jurídica da cooperativa estaria terminada. Os
cooperados determinavam em assembléias que não se filiariam a algo que custaria
uma fábula e acabaria com diversos postos de trabalho. Muitas cooperativas
perderam seus contratos, pois, sem atas atualizadas, não podiam participar de
licitações. Outras ainda não puderam movimentar sua conta bancária para honrar
seus compromissos com fornecedores e, pior ainda, muitos cooperados que
trabalharam o mês todo não puderam levar o pagamento do seu rateio de
produtividade para o sustento de suas famílias.
Isso tudo gerou tanto desespero nos cooperativistas que eles
se uniram em uma só voz, que era a REVOGAÇÃO da DELIBERAÇÃO 12 da JUCESP, que o
então Secretário de Estado Rodrigo Garcia, após ouvir as bases e consultar a
Procuradoria Geral do Estado, chegou à conclusão de que isso era
inconstitucional e revogou a Deliberação 12, colocando fim a algo que eu
aprendi que além de ser ilegal e imoral”, Afirma Lurdinha.
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