segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Multas de trânsito sobem até 900%

Onze artigos do CTB foram alterados,
conforme assinado pelo governo federal em maio de 2014

Os motoristas que forem flagrados cometendo irregularidades no trânsito, como ultrapassagens perigosas, terão que pagar mais caro pela infração.Com o valor das multas de trânsito reajustado desde sábado, entrou em vigor  a Lei Federal 12.971/2014 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).
A lei estabelece 11 mudanças no CTB com alteração nos artigos 172, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308. Os artigos se referem, principalmente, a ultrapassagens em estradas e a disputas de racha.De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), as mudanças podem resultar em mais segurança para motoristas e pedestres, além de preservar a infraestrutura urbana. O reajuste mais alto é aplicado a quem faz ultrapassagem com veículo vindo em sentido contrário. Nesse caso, o valor sobe de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, alta de 900%.
Porém os rachas, além de multa, poderão levar o infrator para a cadeia. Se a prática terminar em acidente com morte, o condutor poderá ser penalizado com cinco a dez anos de prisão. Se não houver vítimas, a pena cai para três anos de detenção. Caso haja vítimas não fatais, a pena prevista é de seis anos de prisão. O valor da multa subirá de R$ 574,62 para R$ 1.915,40, elevação de 233%.A nova lei também estabelece pena de seis meses a três anos de prisão para quem for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool ou outras substâncias de efeitos análogos. A mesma pena será aplicada a quem somente participar de racha.A nova legislação também acrescenta um parágrafo ao CTB fixando a pena de dois a quatro anos para o motorista que bebeu e provocou acidente fatal.A nova lei ainda determina que, em caso de reincidência, o valor da multa dobra, podendo chegar a R$ 3.830,80. Além disso, as infrações são consideradas gravíssimas e podem resultar em perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).



          VALOR DAS MULTAS
  • Ultrapassagem em local proibido - Aumento de 400%
           R$ 191,54 para R$ 957,70
  • Ultrapassagem pelo acostamento - Aumento de 650%
           De R$ 127,69 para R$ 957,70
  • Forçar ultrapassagem de risco - Aumento de 900%
          De 191,54 para 1.915,40
  • Disputar rachas e corridas não autorizadas - Aumento de 233%
           De R$ 574,62 para R$ 1.915,40

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