Desde o fim de 2014, novo tipo de extintor sumiu de lojas e
preço subiu.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião
nesta quinta-feira que o uso do extintor
de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas,
será opcional, ou seja, a falta do equipamento não mais será considerada
infração nem resultará em multa.
A entidade justifica que os carros atuais possuem tecnologia
com maior segurança contra incêndio e, além disso, o despreparo para o uso do
extintor poderia causar mais perigo para os motoristas.
O fim da obrigatoriedade do extintor para carros começará a
valer a partir da publicação da resolução, o que deverá ocorrer nos próximos
dias, diz o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Desde 1970, rodar com veículos sem o equipamento ou com ele
vencido ou inadequado é considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e
mais 5 pontos na carteira de motorista.
A exigência da troca começaria a valer em 1º janeiro deste
ano e provocou correria às lojas no fim do ano passado, resultando em falta do
produto e denúncias de preços exorbitantes e de venda de equipamentos vencidos
"maquiados" como novos.
O Brasil é um dos pouco países que obrigava automóveis a ter
o extintor. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a
obrigatoriedade.
O equipamento continua sendo exigido no país apenas para
caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao
transporte de produtos inflamáveis.
A medida foi anunciada pouco antes de começar a valer a
obrigatoriedade dos extintores do tipo ABC, prevista para 1º de outubro. O
Contran havia decidido pelo uso desse tipo de equipamento porque ele combate o
fogo em mais tipos de materiais do que o do tipo BC, que equipava carros até
alguns anos atrás.
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