segunda-feira, 9 de maio de 2016

Em novembro os valores das multas aumentarão

Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff mudanças no Código Nacional de Trânsito (CTB) que passam a valer a partir do dia 1º de novembro de 2016,a nova medida aumenta o valor das multas no país e muda de categoria algumas penalidades, como usar o celular ao volante que passa agora a ser considerada uma infração gravíssima. A multa inicial de R$ 1.915,40 para aqueles que se recusarem passar pela avaliação dobra se no período de 12 meses houver outra negativa
 Os valores das infrações vão aumentar entre 53% e 66%.
Quem se negar a fazer o teste de bafômetro ou exame clínico para constatar a embriaguez pode ser multado em R$ 2.934,70, ou seja, o valor da multa gravíssima multiplicada por dez, além da habilitação suspensa por 12 meses.
Interromper, restringir ou perturbar a circulação na via com algum tipo de veículo, sem autorização do órgão de trânsito, também será considerado infração gravíssima.
Com o reajuste de multas básicas, a primeira desde 2002, as infrações passarão de entre R$ 53,20 e R$ 191,54 para entre R$ 88,38 e R$ 293,47. Estados estão autorizados a estabelecer a cobrança por meio de taxa instituída em lei, o que, na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de guincho. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado um prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos. A partir de agora, segurar ou manusear o aparelho enquanto dirige passa a ser infração gravíssima. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior. A participação será uma opção do motorista para que, após o curso, a pontuação seja zerada.

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