Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff mudanças no
Código Nacional de Trânsito (CTB) que passam a valer a partir do dia 1º de
novembro de 2016,a nova medida aumenta o
valor das multas no país e muda de categoria algumas penalidades, como usar o
celular ao volante que passa agora
a ser considerada uma infração
gravíssima. A multa inicial de R$ 1.915,40 para aqueles que se
recusarem passar pela avaliação dobra se no período de 12 meses houver outra
negativa
Os valores das infrações vão aumentar
entre 53% e 66%.
Quem se negar a fazer o teste de
bafômetro ou exame clínico para constatar a embriaguez pode ser multado em R$
2.934,70, ou seja, o valor da multa gravíssima multiplicada por dez, além da
habilitação suspensa por 12 meses.
Interromper, restringir ou
perturbar a circulação na via com algum tipo de veículo, sem autorização do
órgão de trânsito, também será considerado infração
gravíssima.
Com o reajuste de multas
básicas, a primeira desde 2002, as infrações passarão de entre R$ 53,20 e R$
191,54 para entre R$ 88,38 e R$ 293,47. Estados estão autorizados a estabelecer
a cobrança por meio de taxa instituída em lei, o que, na prática, autoriza o
governo a licitar depósitos e serviços de guincho. Mesmo se o recolhimento
tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado um prazo de 60
dias para a retirada do veículo dos depósitos. A partir de agora, segurar ou
manusear o aparelho enquanto dirige passa a ser infração gravíssima.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das
multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano
anterior. A participação será uma opção do motorista para que, após o curso, a
pontuação seja zerada.
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