terça-feira, 24 de maio de 2016

Farol baixo em estrada se torna obrigatório

Foi sancionado o projeto de lei que torna obrigatório trafegar com o farol aceso em estradas durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial nessa terça feira. 

As multas para quem infringir a lei, serão aplicadas apenas a partir do dia 8 de julho. Haverá 45 dias para que os cidadãos tenham tempo para se adequarem à nova norma de trânsito.
O projeto de lei 5070/13 foi aprovado em agosto do ano passado. A norma foi proposta pelo deputado Rubens Bueno e aceita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) já recomendava o uso dos faróis baixos durante o dia, porém pouca gente seguia a recomendação. Com a aprovação da lei, a falta do uso dos faróis baixos nos veículos durante o dia em rodovias será uma infração média, com perda de quatro pontos na carteira e multa de R$ 85. 

Antes da lei, o uso de farol baixo durante o dia é obrigatório apenas em túneis. Defensores do projeto afirmam que acendê-los também durante o dia aumentará a visibilidade dos motoristas e assim, consequentemente, diminuirão acidentes em rodovias. Ou seja, a obrigatoriedade da lei de manter o farol aceso vem como uma tentativa de diminuir a quantidade de acidentes envolvendo automóveis no Brasil. 

Alguns países como Uruguai, Canadá, Suécia, Noruega, Dinamarca e Finlândia já adotaram como lei o uso do farol baixo durante o dia. Na Suécia, pesquisas apontaram que houve uma redução de 13% em acidentes após a regulação da lei e, no Canadá, a redução foi de 20%. 

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