quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Motoristas do Uber são multados em Mogi

8 motoristas já foram multados na cidade.
Secretaria de Transporte informou que fiscalização vai continuar.

O Sindicato dos Taxistas de Mogi das Cruzes pressionou a prefeitura a iniciar uma fiscalização da atividade do aplicativo de Uber na cidade.

Nesta semana, oito motoristas foram multados por descumprimento da legislação municipal que regulamenta as condições para a execução de transporte remunerado (seja coletivo ou individual).
De acordo com a Secretaria Municipal de Transportes, a fiscalização vem sendo feita em conjunto com a Polícia Militar. A categoria  afirma que houve uma perda de 60% no número de viagens dos taxis, motivadas pela crise financeira e a atividade do aplicativo na cidade, que começou em maio.


A secretaria negou que o aplicativo seja usado para atrair os motoristas durante a fiscalização, mas não explicou como a checagem é feita. “Não há, por parte dos fiscais ou policiais, a prática de chamar o serviço para fazer a autuação”.
Segundo a secretaria, o trabalho terá continuidade dentro do trabalho de rotina das equipes de fiscalização.
De acordo com a legislação municipal, no primeiro flagrante, o responsável é autuado em 10 Unidades Fiscais do Município (UFM), o correspondente a R$ 1.521,00. Em caso de reincidência, o valor da multa passa a ser de 20 UFM, o correspondente a R$ 3.042,00 e apreensão do veículo.

A Secretaria Municipal de Transportes informou que “o transporte remunerado de passageiros (por táxis ou ônibus) é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro, em seus artigos 107, 135 e 231. Além disso, a prática também está subordinada a legislação municipal, que considera clandestino o transporte remunerado que não seja cadastrado e autorizado pela administração pública municipal.
O Uber em Mogi não está de acordo com o que determina tanto a legislação federal, quanto a municipal”.

A administração municipal informou que também não pretende regulamentar a atividade: “a cidade já regulamenta as condições para a execução de transporte remunerado (seja coletivo ou individual). Assim, não é necessária nova legislação sobre o tema”.

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