terça-feira, 1 de novembro de 2016

Atenção taxistas. Sua CNH corre perigo!!!!


A partir de hoje, quem tiver a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ficará mais tempo impedido de dirigir. Com a entrada em vigor da lei federal n.º 13.281, o prazo mínimo de cumprimento da penalidade será de seis meses, e não mais 30 dias. Em caso de reincidência, o motorista pode ficar sem carteira por até dois anos.

A nova lei, que trouxe diversas mudanças ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também encarece o valor das multas e endurece as penas para quem manusear celular ao volante e estacionar em vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência, infrações que passam a ser classificadas como gravíssimas.

A perda temporária da CNH é imposta sempre que o infrator, no período de doze meses, atinge 20 pontos na carteira. 

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